sábado, 23 de junho de 2007

Direitos autor-individu-ais

Ontem, numa conversa, o papo recaiu sobre os direitos autorais, internet, etc. Novamente falei sobre legendas de filmes. Algumas pessoas falaram sobre plágio, fidelidade na tradução, etc. Mas não é nada disso o que eu estou falando. Falo do meu direito, enquanto alguém que vejo, escuto, leio algo, de comentar, escrever, reproduzir isso.

Para facilitar, esqueçamos a questão da tradução, digamos que eu vejo o capítulo da novela das oito (aquela que passa entre 21:40 e 22:00 horas) e resolva copiar os diálogos do que estou assistindo?

Cometi algum crime? Penso que não.

Como eu acho que não é crime, eu ainda mostro o texto que escrevi prum amigo. E agora? É crime? Qual? Se for o de incentivar o amigo a não ver capítulos da novela confiando que você vai mostrá-lo depois, eu nunca li isso no código penal. Mas nunca se sabe...

Mas eu vou além e coloco esse texto na porta de minha casa para quem quiser ler. E agora? Essa última analogia é só para quem acha que "por estar na internet" o caso se configura de maior importância, tem um destaque especial. Isso é ignorância. O fato de estar na internet tem relevância para se configurar a abrangência de um fato, na internet o raio de divulgação é muito maior, mas se o fato em si não é crime, pouco importa se você espalhou pra um, pra 200 ou pra 200.0000.000. Se não é crime, não é.

Mas eis que toda essa minha teoria, hoje, caiu por terra. Afinal, estou falando de grandes poderes econômicos e como eles não se protegariam legalmente?

Pois bem, o código penal fala, em seu art. 184 sobre "violar direitos do autor e os que lhe são conexos". Só isso. Fui então bucar esses tais direitos e econtro a LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.

O art. 29 dessa lei, diz:
"Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:

I - a reprodução parcial ou integral;

II - a edição;

III - a adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações;

IV - a tradução para qualquer idioma;

..."

E continua com outros casos, mas aqui já tem os dois que me interessam. Então reproduzir o diálogo ou fazer a tradução viola o direito autoral. Pois bem. E é crime, já que em 2003 foi introduzido o art. 184. Então a polícia federal está correta em invadir a casa do sujeito que coloca legendas na internet?

Devagar com o andor, que aqui não tem santo algum! O art. 186 do código penal diz que o crime tipificado no art. 184, procede-se mediante queixa. Procede-se mediante ação penal pública nos casos dos parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 184 (esses parágrafos especificam penas maiores quando o crime é cometido com "intuito de lucro direto ou indireto") ou quando o crime é cometido contra "em desfavor de entidades de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público"

Como o crime de traduzir o texto e divulgá-lo na internet não teve intenção de lucro e, ao que se saiba, por enquanto, a Warner, a Paramount, a 20th Century Fox e outras não são entidades de direito público, não caberia à polícia invadir a casa de ninguém, nem proceder ações contra essas pessoas, senão mediante queixa do titular desse direito, que seria o próprio autor ou uma associação que o representasse.

Bom, seja como for, mudo o foco de minhas críticas, já que a lei existe e, como tal, deve ser respeitada. É absurda, é protecionista aos direitos econômicos, e é contra a liberdade individual. Sim, porque, pensando bem: o cara criou algo, uma música, um texto, uma peça de teatro. Eu consumo aquilo, comprando um disco, pagando um ingresso ou porque foi exibido publicamente. Daquilo que eu absorvi, da forma como apreendi, da interpretação que eu fiz, eu não posso reproduzir, nem divulgar. É como se eu fosse condenado ao silêncio, porque se eu falar prejudico a indústria da diversão.

Pois sim...

Um comentário:

  1. Êta... pela discussão, neguinho já tá pensando em tema para o TCC... rsrssr... abraço meu velho!

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Salvador sempre teve um público cativo de teatro que lota salas. Pelo menos, se estivermos falando de peças com atores globais. Não importa...