Essa é boa.

"Carolina Dieckmann quer doar indenização da RedeTV!"

Como assim "quer doar"? O anúncio seria mais sincero se fosse: "Carolina Dieckman doou..."

Querer, a gente quer um monte de coisa. Eu quero ser rico, mas não consigo, quero matar o diretor do serviço de informática do meu trabalho, mas não vou, quero gostar de Margareth Menezes, mas é mentira. O que afinal a atriz que se acha a última empadinha da bandeja quis dizer? Que ela quer muito fazer uma doação, mas também quer comprar sapatos novos e por isso não vai doar?

O mais absurdo da sentença desse juiz nem foi a tal indenização a que ele condenou a RedeTV. Mas também proibiu o Pânico de mencionar ou mostrar imagens de Carolina Dickman. Isso porque nessa "democracia" em que vivemos não existe censura prévia. A "simpaticíssima" atriz global ganhou uma blindagem anti-sarro.

Comentários

  1. A Dieckman antes deveria ser atriz, rs

    abraços

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  2. Olha, eu concordo com o juiz.

    O que o Pânico faz não é jornalismo, o que eles fizeram com a Carolina foi uma invasão de privacidade, e o que eu realmente lamento é que, cada vez mais, o culto às celebridades (e a exploração desse culto) fica mais forte e vende mais do que o culto ao artista.

    Pouco me importa se a Carolina é chata, se é loura falsa ou se é ou não é boa atriz. Ela tem direito à privacidade dela. Ela não é nenhum bandido perigoso para que se precise "investigar" a vida dela. Mas, em nome de uma "liberdade", eles vigiaram e expuseram a casa dela, o filho dela... Isso que eles do Pânico fazem é nojento.

    Quanto à "democracia", acredito que o direito do cidadão de ter sua privacidade preservada deve prevalecer sobre o direito de um programa televisivo de exibir aquilo que bem entender.

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  3. Cristiano, concordo plenamente.

    Claudinho, deixa eu me explicar:

    Em nenhum momento contestei a aplicação da multa, justamente por concordar com o direito à privacidade. Ainda que seja questionável, cheirando a hipocrisia, pois a tal atriz, que tanto quer preservar seu filho, estampa o mesmo na capa de uma revista. Mas vá lá. Ela tem o direito de ter dois pesos e duas medidas. Assim, a multa foi bem empregada.

    O que eu questiono é não poder mencionar doravante (o doravante é meu, não da sentença) o nome da atriz. Ora, não se pode fazer paródia? Sátira? Humor? Proibir exibir aquela cena por considerar invasão de privacidade é aceitável, mas proibir fazer humor com Carolina Dieckman, ou com quem quer que seja, é inadmissível. O juiz não sabe se as futuras brincadeiras do Pânico envolveriam necessariamente invasão de privacidade, sendo assim, é censura prévia. Concordo que a liberdade de imprensa, e por extensão a de expressão, não pode se sobrepor aos direitos individuais, tanto que existem mecanismos de punição para isso. A censura prévia não é um deles.

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  4. Bom, quanto a mencionar o nome da atriz, concordo que é realmente censura prévia, é um exagero do juiz, e cabe à Rede Tv recorrer. E cabe à atriz processar a Rede Tv sempre que achar que foi exposta a tratamento vexaminoso. Quanto a exibir imagens da atriz, a decisão do juiz é apenas redundante, já que a Carolina tb tem direito sobre a própria imagem. Aliás, em relação à imagem dela em programas da tevê aberta, o mais provável é que o direito seja da Globo (é uma cláusula comum nos contratos).

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  5. E eu, "de por mim", jogava o Vesgo e o outro numa banheira com ácido.

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  6. e aí Deja a qto tempo em?

    bom, Carolina é o ó da midia brasileira, ela sabe e no minimo só pode gostar disso... simbolo de uma geracao de "estrelas" sem brilho que só fazem diminuir nossa arte e profissao...

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