sexta-feira, 2 de junho de 2006

Novidades jurídicas

O TRT da Bahia inaugurou a "citação pela TV". Antes mesmo do primeiro júri brasileiro televisionado (ou televisado?), o judiciário baiano usou esse recurso para dizer que o Sindicato dos Rodoviários estava citado da liminar que o obriga a colocar 70% da frota em circulação durante a greve. Novidades e avanços são sempre bem vindos no cumprimento da "justiça". A dúvida agora é se esse tribunal vai usar esse expediente também para os devedores que se escondem por anos da justiça atrás de porteiros de prédios, secretárias, funcionários e prepostos de empresa sem poderes para receber citação ou se é só para atender aos empresários dos setores de transporte.

Aliás, a gente poderia abolir TODA A IMPRENSA OFICIAL e passar a colocar toda comunicação jurídica, de editais a nomeações, durante o Jornal Nacional (Rede Globo) e o programa do Chaves (SBT), sabidamente os dois programas feitos para ingênuos de maiores audiências no Brasil.

Outra novidade vanguardista (ah, Odorico!) do judiciário baiano, foi determinar de imediato a penhora dos bens do Sindicato e dizer que discussão sobre a multa só depois da penhora...

Que beleza! Bem verdade que as alterações do CPC permitem o início da execução com a penhora, mas prevêem uma fase de liqüidação, onde a parte tem conhecimento da dívida e oportunidade para contestar o montante...

Ou seja, o Sindicato tomou ciência de que deveria fazer algo PELA TELEVISÃO, e que se não fizesse seria multado em 50 mil reais por dia... pelo descumprimento, automaticamente eles deverão ter os bens penhorados, antes de argumentar qualquer coisa...

Nunca tive um processo na Justiça do Trabalho, mas se alguém tiver, por favor, informe-nos se os procedimentos são assim tão eficazes com os patrões que, ao que se sabe, foram notificados dos direitos dos seus trabalhadores há muito tempo, PELA CLT!

Em tempo... uma empresa, que mantém trabalhadores escravos e já foi autuada em 1998, 2001 e 2002 chegou a ser multada em R$ 30 mil reais! Como continuou com o trabalho escravo, foi condenada em 2005 ao "maior valor já aplicado em uma sentença por trabalho escravo no País", R$ 3 milhões de reais...

Considerando que a última multa que essa empresa pagou foi em 2002, esse valor refere-se a 3 anos. Ou mais exatamente 1.095 dias. Ou seja, R$ 2.739,72 por dia que manteve 180 pessoas como escravas. Aos olhos do poder público, um crime 18,25 vezes menos grave do que fazer uma greve por aumento de salários.

Só para comparar, se a desobediência do Sindicato demorar tanto tempo quanto a da empresa acima citada, ele terá que pagar R$ 54.750.000,00. Muito menos que a tal condenação histórica, né?

Em tempo, em nenhum momento as matérias falam que as multas foram pagas, nem se soube de penhora dos bens da empresa.

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Que PI é essa?

Salvador sempre teve um público cativo de teatro que lota salas. Pelo menos, se estivermos falando de peças com atores globais. Não importa...