Saber que Walter Pinheiro participou da manifestação contra o projeto que criminaliza a homofobia ao lado de Jair Bolsonaro foi uma surpresa, mas nem tanto. Walter, como demais políticos, tem compromissos com votos e enquanto os defensores do aborto, das minorias, das liberdades individuais se dividem em disgressões e discutem por picuinhas, evangélicos votam em blocos em quem o pastor mandar sem analisar proposta de ninguém. Certamente uma classe muito mais fácil de agradar e pra quem devemos dar poucas satifações.
Como eu já disse antes, Jair Bolsonaro, e agora o novo homofóbico Walter Pinheiro, se estrebucham como se essa lei fosse transformá-los, ou a seus filhos, em homossexuais.
Afinal, o que diz a tal lei? Ela altera alguns dispositivos legais. Quem quiser ler na íntegra, ou como está no momento, sem a emenda de Marta Suplicy, é só clicar aqui. Mas como nem todos têm paciência pra clicar eu vou resumir.
Em primeiro lugar ele altera a lei 7.716, que hoje trata dos crimes de preconceito de raça ou cor. E altera os seguintes artigos:
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Para:
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero
Alguém vislumbra o fechamento de igrejas até aqui? Ótimo, prossigamos com a alteração.
Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.
Pena: reclusão de um a três anos
Para
Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares ou locais
semelhantes abertos ao público.
Pena: reclusão de um a três anos.
Parágrafo único: Incide nas mesmas penas aquele que impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público de pessoas com as características previstas no art. 1º desta Lei, sendo estas expressões e manifestações permitida às demais pessoas.
Em algum momento, esse artigo permite que homossexuais pratique atos obscenos em público? Ou obriga estabelecimentos a aceitar dos homossexuais quaisquer práticas que não aceitam dos demais?
Outra alteração:
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
Para
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
Veja bem, os padres, religiosos e crentes em geral são unânimes em dizer que eles não discriminam, nem induzem à discriminação. Então também não é para eles esse artigo. Concorda?
Pois bem, fora dessas 3 alterações, a lei provê mais uma alteração, dessa feita no art. 140 do código penal, mais especificamente no parágrafo 3º. Veja como é, e como ficaria:
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena - reclusão de um a três anos e multa.
Para
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero
Pena - reclusão de um a três anos e multa.
Ou seja, para incorrer nesse artigo, seria preciso injuriar alguém. Os evangélicos utilizam isso para espernear que sua liberade de expressão será tolhida. Pois bem, alguns evangélicos, e não poucos, acreditam que realmente houve um homem chamado Noé que construiu um barco do tamanho de sei lá o quê, onde passou 40 dias com toda (veja bem, TODA) a fauna terrestre. Depois da enchente, Noé encheu a cara e um de seus filhos (Cão... o nome do sujeito era Cão, mesmo. Vá lá, algumas traduções chamam de Cã) zombou dele.
Noé lançou a seguinte maldição sobre Cão:
E despertou Noé do seu vinho, e soube o que seu filho menor lhe fizera.
E disse: Maldito seja Canaã; servo dos servos seja aos seus irmãos.
E disse: Bendito seja o SENHOR Deus de Sem; e seja-lhe Canaã por servo.
Alargue Deus a Jafé, e habite nas tendas de Sem; e seja-lhe Canaã por servo.
Gênesis 9:24-27
Então. Saibam os leitores que há uma interpretação dessa maldição, seguida por muitos evangélicos, que diz que os descendentes de Cão são os negros, e por isso eles se tornaram escravos em tantos lugares. Bom, isso não é repetido nos cultos abertos das Igrejas, obviamente, mas não são também proibidos de se falar em seus estudos bíblicos. A lei que criminaliza o preconceito racial não destruiu a crença evangélica fundamentalista, apenas a colocou em sua real dimensão, dentro de seus estabelecimentos. Em nada afeta a sociedade.
Um livro mais "moderninho" dos crentes, do Novo Testamento, diz:
A mulher aprenda em silêncio, com toda a sujeição.
Não permito, porém, que a mulher ensine, nem use de autoridade sobre o marido, mas que esteja em silêncio.
Porque primeiro foi formado Adão, depois Eva.
1 Timóteo 2:11-13
Claro que os crentes do ano 2011, obviamente constrangidos com a discriminação desse "homem de Deus", tentam contextualizar, dizer que era a visão da época e coisa que o tal. Fazem a concessão que não fazem com os textos que falam da homossexualidade. E certamente fazem isso hoje, porque a sociedade evoluiu para os direitos das mulheres. Mas quem duvida que textos como esse foram usados por séculos para justificar a subjugação das mulheres pelos homens, com as bênçãos de "deus"?
Quantas vezes a Bíblia não foi usada para dizer que dar direitos iguais às mulheres seria o fim da família e da sociedade?
Se os cristãos acham que os negros são descendentes de Cão, e que a escravidão foi cumprimento da maldição de Noé (e portanto, dentro de desígnios divinos), que achem. Desde que, por essa crença, eles não discriminem negros, fiquem com seus achismos. Se querem acreditar que a mulher é causadora do pecado original e da condição desgraçada humana, que acreditem. Mas mantenham sua crença para si e, no máximo, para a coitada que se sujeitar a isso por livre e espontânea vontade.
As leis anti-discriminação não pretendem mudar o pensamento das pessoas. Apenas suas atitudes.
Quem for contra essas leis, certamente é um racista, sexista, homofóbico.
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